Governo enquadra Alta Floresta e mais 22 municípios na Fase 1 e comércio deve voltar a fechar


Uma Portaria Conjunta de nº 11, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial, tratou do novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia nas fases 1, 2, 3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020.

Na nova decisão do Governo de Rondônia, 23 municípios do Estado foram enquadrados na Fase 1 do decreto que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, com isso, há a retroação nas fases de reabertura das atividades e a maior parte dos comércios desses municípios terão que fechar, ficando abertos apenas os considerados essenciais. Outros 29 municípios foram enquadrados na Fase 3.

Veja quais os municípios enquadrados na fases 1 e 3: 

Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na próxima quarta-feira, dia 1º de julho.

Na fase 1, as atividades que funcionam são: 

  1. a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  2. b) Atacadistas e distribuidoras;
  3. c) Serviços funerários;
  4. d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  5. e) Consultórios veterinários e pet shops;
  6. f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  7. g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  8. h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  9. i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  10. j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  11. k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  12. l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  13. m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  14. n) Hotéis e hospedarias;
  15. o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  16. p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  17. q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  18. r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Clique nesse LINK e veja a portaria: Portaria Conjunta de nº 11


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